A Lei do Piso Nacional da Educação Básica é de julho de 2008, fixando o valor do piso em R$ 950,00 com reajuste anual e automático a partir da data da vigência desta lei, em 2009, 2010 e 2011. O piso vigente em 2011 deveria ser de R$ 1.597,87 sem inclusão de qualquer gratificação como determinou o Supremo Tribunal Federal, quando considerou ser esta Lei Constitucional e determinou aos Estados e Municípios readequar os Planos de Cargos e Carreiras ao seu texto.
Há três anos o Sindicato – APEOC tenta negociar com o governo Cid Gomes a readequação do Plano de Carreiras do Magistério e implantação do piso nacional de salário.
Em resposta, o governador cearense arguiu a inconstitucionalidade da Lei. Derrotado no STF rompeu abruptamente o processo de negociação e decidiu enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei excluindo 80% dos professores efetivos de qualquer reajuste e com isto, frontalmente, destruindo a carreira do Magistério da Educação Básica.
Propositadamente, o governo do Ceará ignorou os três reajustes do piso nacional e admitiu o valor de R$ 1.187,97, incorporando sobre este valor a Parcela Nominalmente Identificável; a gratificação de regência de classe; e de maneira maliciosa cria regência de classe com valor fixo de R$ 181,82 e não mais sobre o vencimento do professor. Procedimento semelhante adotou com as gratificações de especialização, mestrado e doutorado. Esta foi uma forma encontrada pelo Governo para “camuflar” a redução das gratificações.
O projeto de lei do governador modifica toda a atual estrutura da carreira Magistério da Educação Básica, escalonando em ordem decrescente o interstício entre níveis salariais e desestimulando a busca pela capacitação profissional dos professores cearenses.
Postado tirado do site da APEOC
Nenhum comentário:
Postar um comentário