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Ilegalidade da Greve

Como era de se esperar, saiu hoje a ilegalidade da Greve dos Professores do estado do Ceará. Neste exato momento, está ocorrendo uma Assembléia Geral, e pela recente reação dos professores, que se indignam com a postura deste governador, a greve deverá continuar mesmo com a ilegalidade. Por isso, se isso se confirmar, precisaremos do apoio de cada aluno, pais e amigos, para que futuramente, a educação cearense tenha êxito, pois a vitória dos professores constitui vitória da educação. Link mostrando a ilegalidade da Greve pelo Poder Judiciário http://esaj.tjce.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo=000000FR50000

Professores estaduais decidem entrar em greve

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Assembleia dos professores estaduais Em assembleia geral realizadas no Ginásio Paulo Sarasate, na tarde desta segunda-feira (1°), os professores do estaduais da capital e do interior decidiram entrar em greve. Os professores estão em “estado de greve” desde o dia 30 de junho. O indicativo de greve geral por tempo indeterminado ganhou força depois da reunião com Cid Gomes, na última quinta-feira (28). A palavra de Cid Na noite da última  quinta-feira (28), o governador Cid Gomes esteve reunido com representantes dos professores para apresentação uma proposta para a categoria. Segundo o governo, a proposta feita em conjunto pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria da Educação (Seduc) e Secretaria da Fazenda (Sefaz) elevaria em 45% a remuneração (base+regência) do professor em início de carreira com nível superior, em relação a 2010, passando de R$ 1.461,50 para R$ 2.000,00. Já para os professores temporários, a proposta de Cid Gomes combinada à lei que rec...

Fazer greve em estágio probatório. Pode!

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O professor(a) em estágio probatório, é professor efetivo, ou seja, é detentor da efetividade, pois ingressou no serviço público através de concurso, ainda que não seja detentor de estabilidade. Desse modo só pode ser dispensado do serviço público através de processo administragivo disciplinar, no qual se comprove a existência de motivo ensejador da exoneração, com garantia de direito a ampla defesa e ao contraditório. Logo, quanto à garantia ao cargo público, ser efetivo estável ou efetivo  em estágio probatório, não acarreta grandes alterações porque em ambos os casos a exoneração ou demissão exige procedimento administrativo que apure falta cometida pelo funcionário, mas com garantia de correspondente direito de defesa.  Portanto, participar dos movimentos sindicais, seja em greves, paralisações, ou reuniões não é motivo para demissão de servidores no estágio probatório , pois a greve é direito assegurado ao servidor na Constituição Federal (art. 37,VII). Portanto a Greve...